terça-feira, 1 de maio de 2018

O Superior Tribunal de Justiça negou um pedido da defesa e aplicou uma multa ao músico João Gilberto.

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Em mais um capítulo da briga judicial entre o cantor João Gilberto e a EMI Records, os ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram nesta terça-feira (24), por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa do artista que tinha por objetivo rediscutir o valor de uma indenização devida a ele pela empresa do ramo fonográfico.
O cantor ainda foi multado em 1% sobre o valor atualizado da causa, que ainda deve ser calculado pelas partes. Mesmo após ter sido alertada sobre o risco de ser multado caso ingressasse com recurso no STJ para rediscutir o valor da indenização, a defesa do cantor insistiu e deu prosseguimento ao processo.
A multa foi imposta devido ao fato de a Justiça considerar o novo recurso como “protelatório”, ou seja, com objetivo de atrasar a conclusão do processo.
O valor da multa não foi calculado, e o STJ não soube estimar o valor que o cantor terá de pagar. A apresentação de qualquer outro recurso no processo depende do prévio pagamento da multa.
O cantor cobrava R$ 172,7 milhões por direitos autorais na venda de seus discos por 50 anos, de 1964 a 2014, além de danos morais pelo uso da música “Coisa mais linda”, de Carlos Lyra e Vinicius de Moraes, interpretada por ele em um comercial de 1993 da marca de perfumes O Boticário. Em 2013, a gravadora chegou a depositar espontaneamente R$ 1,5 milhão, conforme seus cálculos, mas a defesa recorreu.
No julgamento desta tarde, os ministros negaram o pedido de João Gilberto para derrubar a realização de uma nova perícia por parte da EMI para recalcular os valores.
Em 2015, o STJ proibiu a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. A condenação se deu porque a empresa lançou o CD duplo remasterizado “O Mito” sem a autorização de João Gilberto, lançado em dezembro de 1992 e comercializado até dezembro de 1996. A punição por danos morais decorreu de “modificação substancial” de canções de três discos originais no processo de remasterização.
Numa decisão monocrática, a EMI Records havia sido condenada pelo ministro Mauro Ribeiro ao pagamento de valores decorrentes da utilização da obra do artista na propaganda do Boticário e de pagamento de 24% de royalties, dos quais 16% devidos a título de exploração da obra do artista e 8% representando a restituição de danos morais, no período de 1964 até 2014.
Na fase de cumprimento de sentença, a EMI Records apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento espontâneo da condenação, em maio de 2013, no valor de R$ 1.514.076,57. João Gilberto não reconheceu o pagamento, e a briga continuou se arrastando na justiça, com embargos de declaração apresentados por ambas as partes.

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